Texto
"Institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias no Município de Pedra Azul
- MG e dá outras providências. "
A Câmara Municipal de Pedra Azul-MG, no uso de suas atribuições legais,
aprova é eu, Prefeito Municipal, sanciono:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Hortas Comunitárias no Município de Pedra Azul - MG, com o objetivo de incentivar a produção sustentável de alimentos, promover a segurança alimentar, fortalecer os laços comunitários e estimular práticas ambientais responsáveis.
Art. 2° O Programa tem como objetivos específicos:
1- Utilizar terrenos públicos e privados ociosos para a implantação de hortas comunitárias;
II - Incentivar a participação da comunidade local no cultivo e na manutenção das hortas;
III - Promover a educação ambiental e alimentar por meio de oficinas e atividades educativas;
IV - Apoiar grupos organizados, associações e cooperativas na implementação e gestão das hortas;
V - Incentivar a compostagem e o uso de técnicas agroecológicas para produção sustentável;
VI - Destinar parte da produção para instituições assistenciais, escolas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
VII - Possibilitar a comercialização dos excedentes da produção em feiras livres e mercados locais, visando à geração de renda para os participantes do programa.
Art. 3° Poderão participar do Programa:
- Associações de moradores, organizações da sociedade civil, cooperativas e grupos comunitários;
II - Escolas e unidades de ensino do município;