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REQUERIMENTO 42
Presidente da Câmara Municipal
Alaécio Fernandes Soares
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 14 da Lei Federal n° 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura). requer, após tramitação regimental, que sejam solicitadas informações formais ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Cultura, acerca da execução do Edital de Premiação n° 01/2025, em razão de possíveis irregularidades no processo.
O referido edital foi publicado em 23 de abril de 2025, com prazo de 8 (oito) dias para inscrições, encerrando-se em 30 de abril, comprometendo o princípio da ampla participação. Destaca-se que os recursos da PNAB estavam disponíveis desde 2024 e parte já havia sido executada no Edital n° 01/2024, restando tempo suficiente para planejamento e execução com participação popular, conforme prevê a legislação.
Requer-se as seguintes informações:
Estudo ou parecer técnico que justifique a definição de vagas e valores por categoria;
Justificativa formal para o prazo reduzido de inscrições;
* Cópia da Portaria n° 114/2025, que nomeia a Comissão de Seleção;
* Comprovação de nova audiência pública, consulta ou deliberação do Conselho de Cultura para validação das alterações do edital;
* Planilha detalhada da execução dos recursos da PNAB por categoria e beneficiário;
* Relatório dos investimentos municipais em cultura nos anos de 2021 a 2024;
* Relação das emendas impositivas desta Casa destinadas à cultura nos últimos três anos, com comprovação de execução;
* Critérios técnicos utilizados para exclusão de categorias como audiovisual, oficinas, capacitações e preservação cultural;
* Justificativa para não contemplar ações de formação de artistas locais, previstas no PAAR.
Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de transparência, equidade e legalidade na aplicação da PNAB. O Plano Anua de Aplicação dos Recursos - PAAR, aprovado com participação da sociedade civil em 21 de ma o de 2024, previa metas e categorias que foram substancialmente modificadas no Edital n° 01/202 ;, sem nova audiência pública, contrariando o § único do art. 3° da Lei 14.399/2022.
Além disso, constata-se uma preocupante substituição do orçamento municipal por recursos federais, em eventos culturais tradicionais como Folias de Reis e Festas Juninas, cuja responsabilidade histórica sempre foi do próprio município.
Diante disso, solicita-se o encaminhamento das informações acima, a fim de que esta Casa
Legislativa exerça sua função fiscalizadora com base na legalidade, na boa gestão dos recursos públicos e na valorização da cultura local.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Pedra A zul,
GUILHERME SENA M. DE OLIEVEIRA COSTA