Texto
Requerimento nº: 10/2025
Exmº. Sr.
Alaecio Fernandes Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pedra Azul – MG
O Vereador que a esta subscreve requer à Mesa Diretora, após tramitação regimental, o seguinte pedido:
- Que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo projeto Câmara Fiscaliza, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Pedra Azul, com a seguinte redação:
§ 3º - Os Secretários Municipais comparecerão, semestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, às comissões permanentes da Câmara Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias no semestre anterior, nos termos de regulamento da Câmara Municipal.
§ 4º - O não comparecimento do Secretário Municipal sem justificativa plausível acarretará a comunicação formal ao Chefe do Poder Executivo para providências cabíveis, bem como a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A função fiscalizadora é um dos pilares do Poder Legislativo e se mostra essencial para garantir a transparência e o controle da administração pública. O projeto Câmara Fiscaliza representa um avanço significativo nesse sentido, ao estabelecer uma obrigação formal para que os secretários municipais compareçam periodicamente à Câmara, prestando contas da gestão de suas respectivas pastas e permitindo um acompanhamento mais próximo das políticas públicas implementadas.
O descumprimento desse dispositivo compromete a eficácia do controle externo, impedindo que o Legislativo exerça sua função constitucional de fiscalização. Dessa forma, a obrigatoriedade prevista no § 3º do artigo 55 da Lei Orgânica visa assegurar que os representantes do Executivo estejam à disposição da Câmara, promovendo um diálogo institucional mais transparente e responsável.
Além disso, o § 4º da mesma norma reforça a necessidade do cumprimento desse dever, prevendo sanções para o caso de ausência injustificada. Isso demonstra a importância do dispositivo legal como ferramenta de governança pública e combate à omissão na prestação de contas.
Dessa forma, é extremamente importante adotar as providências necessárias para a efetiva implementação do projeto "Câmara Fiscaliza", garantindo que as determinações da Lei Orgânica sejam cumpridas e que a população tenha acesso às informações sobre a administração municipal de forma clara e acessível.
Pelos motivos expostos, apresento este requerimento.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Pedra Azul, 18 de fevereiro de 2025
Cleiton Martins de Queiroz
Vereador