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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL E SOCIAL A EXTENSÃO DO BAIRRO SEBASTIÃO FARIA, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, representantes legais do Povo, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Interesse Especial e Social (AIES), para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização fundiária e reassentamento de moradias pré-existentes, a área correspondente à extensão do Bairro Sebastião Faria, localizada na sede do Município de Pedra Azul-MG.
Parágrafo único. A designação da AIES tem como finalidade viabilizar políticas públicas voltadas à habitação de interesse social, à urbanização e à melhoria da infraestrutura, nos termos do Plano Diretor Municipal e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Área de Interesse Especial e Social o espaço urbano destinado prioritariamente à moradia de população de baixa renda, sujeito a intervenções públicas para melhoria das condições de habitabilidade e infraestrutura;
II - Regularização fundiária o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização de assentamentos informais e à titulação de seus ocupantes, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, deverá elaborar e implementar um Plano de Ação para Urbanização e Regularização Fundiária da Extensão do Bairro Sebastião Faria, contemplando, no mínimo, as seguintes medidas:
I - Levantamento socioeconômico e cadastral dos moradores da área;
II - Procedimentos de regularização fundiária e titulação dos imóveis;
III - Melhoria da infraestrutura urbana, incluindo saneamento básico, pavimentação, iluminação pública e áreas de lazer;
IV - Implementação de políticas de inclusão social, tais como capacitação profissional, educação, saúde e assistência social.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com organizações da sociedade civil, para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 27 de fevereiro de 2025.
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JÚLIO CÉSAR LACERDA FIGUEIREDO
VEREADOR - PSDB
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a extensão do Bairro Sebastião Faria como Área de Interesse Especial e Social, visando viabilizar a regularização fundiária, a melhoria das condições habitacionais, a urbanização e a inclusão social dos moradores do local.
A designação da AIES permitirá a aplicação de políticas públicas habitacionais e a promoção de infraestrutura essencial, como saneamento, iluminação, pavimentação e áreas de lazer, garantindo o direito constitucional à moradia digna.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 182, estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei Federal nº 13.465/2017 fornecem diretrizes para a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 20.922/2013 institui a Política Estadual de Regularização Fundiária, reforçando a necessidade de implementação de medidas voltadas à regularização de assentamentos urbanos.
Diante da importância social e urbanística do projeto, solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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JÚLIO CÉSAR LACERDA FIGUEIREDO
VEREADOR - PSDB