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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2025
Excelentíssimos colegas Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução em anexo que "DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.°, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.°), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
A recomposição inflacionária é direito do servidor público, previsto na Constituição Federal. Da mesma forma, em nossa Lei Orgânica tal direito encontra-se previsto no artigo 61, $7°.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal com recuperação do poder aquisitivo de seus vencimentos devido a inflação do último ano (2024).O índice de reajuste é o acumulado do INPC do IBGE, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, que somou 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento).
Acompanha o projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário, o qual demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Resolução para apreciação dos nobres colegas, com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Câmara Municipal de Pedra Azul, Minas Gerais, em 24 de março de 2025