Texto
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §7º
DO ARTIGO 61, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Azul aprovou e a Mesa Diretora da
Câmara promulga a seguinte alteração da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o §7º, do artigo 61, da Lei Orgânica
Municipal, que passa a ter com a seguinte redação:
“Art. 61 – [...]
§7º - A remuneração dos servidores do Município de
Pedra Azul serão revistos, na forma do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, no mês de
janeiro de cada ano, sem distinção de índices,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
extensivos aos proventos da inatividade e às
pensões.”
Art. 2º - Esta modificação entra em vigor na data de sua
publicação.
Pedra Azul – MG, 06 de maio de 2025.
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Vereador Vereador
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Vereador Vereador
Rua Justino Ruas, 240 – Centro
(33) 3751-1135
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis
A proposta visa garantir maior alinhamento entre o calendário da administração
pública municipal e o planejamento financeiro dos servidores e agentes políticos,
permitindo que a revisão geral anual, quando aplicável, ocorra no início do
exercício, já considerando os impactos no orçamento vigente.
A mudança do mês de referência para janeiro assegura maior previsibilidade e
organização para os servidores e para a própria gestão municipal, além de
facilitar o planejamento das despesas públicas ao longo do ano.
É importante ressaltar que a revisão geral anual está prevista no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal de 1988, e a adequação da Lei Orgânica à realidade
administrativa local contribui para maior eficiência e justiça de remuneração dos
servidores públicos.
Desta forma, espera-se que os nobres pares apreciem e aprovem a presente
Emenda Modificativa, considerando os benefícios administrativos e financeiros
que a mudança poderá proporcionar.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Pedra Azul – MG, 06 de maior de
2025