Texto
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, • Projeto de Lei, que
*Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 13/2004 que dispõe sobre o imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza".
O presente Projeto de Lei visa promover alterações na Lei omplementar n° 13/2004, que versa sobre a tributação do Imposto do Serviço de Qualquer Natureza, especificamente em relação a aos serviços descritos nos itens 10.01 a 10.05, 17.01, 17.12, 17.20 a 17.22.
No âmbito das relações privadas para com ao poder público, representado na
esfera local pelo governo municipal, há uma tendência, decorrente do aumento quantidade de empresas prestadoras de serviços, de maior controle e austeridade fiscal em tal contexto (consumidor X prestador de serviço X Fisco Municipal). Isto posto, haja vista que uma das receitas próprias municipais de maior expressão, especialmente para municípios, é oriunda do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal por força da disposição contida na Constituição Federal e que é instituído e regulamentado pela Legislação de cada município especificamente, respeitada a Regra Geral contida na Lei Complementar 13/2004, cuja incidência é justamente sobre a prestação de serviços.
Dessa maneira, visando adequar a legislação local às mudanças oriundas da
necessidade de fomentar o investimento de empresas do gênero agenciamento,
correntagem e intermediação no
município de Pedra Azul, gerando receita e
impulsionando a arrecadação do município.
Ante ao exposto, submeto o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, ciente de que receberá a necessária aquiescência de V. Excelência e de seus ilustres pares, renovando protestos de elevado apreço e consideração a todos ilustríssimos
Edis.