Texto
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
É de
barraqueiros e ambulantes do nosso Municipio, nos eventos realizados en geral conhecimento a significativa parcela de contribuição dos
nossa cidade em todos os seus seguimentos e localidades.
Destaca-se a geração de
alimentação, entretenimento e demais valores, deixando claro sua importância
emprego e renda, contribuição na oferta de
e eficiência no andamento e sucesso do evento.
fundamento realizar a cobrança para
Ainda que sendo o evento já licitado e custeado pelo Executivo, não tem
algo que foi pago com sua própria
contribuicão. com o pagamento de impostos sociais, como cidadão consumidor e propulsor do comércio local.
Onde este já fomenta e contribui com o comércio local, na compra de alimentos, bebidas e demais insumos e equipamentos, para poder trabalhar no
evento. Não
necessária a cobrança de taxas deste, que
participa de um evento já licitado e custeado pelo Executivo Municipal.
Observação para uma breve reflexão:
O cantor, bandas e demais colaboradores para a realização do evento, voltados para estrutura e entretenimento, recebem seus valores grandiosos e não pagam taxa, para trabalhar no evento, recebendo seu pagamento no valor estiveram no evento, se gostaram ou não, se foram embora mais tarde ou mais combinado, sem faltar nem um real, independente do número de pessoas que cedo, mas recendo o previsto em contrato.
Logo o barraqueiro e o vendedor ambulante, além de pagar a referida taxa com seu valor determinado, sem desconto ou isenção, independente, do quanto ele consegui vender, independente do número de pessoas que adquiriram seu produto, se pouco ou muito, se ele teve que ficar na festa até o seu final, para conseguir lucrar de alguma forma, se teve prejuízo ou não, assim ele tem que pagar sua taxa, independente do andamento do evento e seus contratempos.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas, com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Câmara Municipal de Pedra Azul/MG, em 25 de março de 2025.