Texto
PROJETO DE LEI N° 004/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL E SOCIAL A EXTENSÃO DO BAIRRO SEBASTIÃO FARIA, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada como Área de Interesse Especial e Social
de inclusão em programas de urbanização,
regularização fundiária e reassentamento de moradias pré-existentes, a área correspondente à extensão do Bairro Sebastião Faria, localizada na sede do Município de Pedra Azul-MG.
Parágrafo único. A designação da AIES tem como finalidade viabilizar políticas públicas voltadas à habitação de interesse social, à urbanização e à melhoria da infraestrutura, nos termos do Plano Diretor Municipal e demais legislações aplicáveis.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Área de Interesse Especial e Social:
espaço urbano ou rural
destinado prioritariamente à moradia de população de baixa renda, sujeito a intervenções públicas para melhoria das condições de habitabilidade e infraestrutura;
II - Regularização fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização de assentamentos informais e à titulação de seus ocupantes, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá elaborar e implementar um Plano de Ação para Urbanização e Regularização Fundiária da Extensão do Bairro Sebastião Faria, contemplando, no mínimo, as seguintes medidas:
I - Levantamento socioeconômico e cadastral dos moradores da área; il - Procedimentos de regularização fundiária e titulação