Texto
Indicação nº: 170/2025
Exmº. Sr.
Alaecio Fernandes Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pedra Azul – MG
O Vereador que a esta subscreve requer, após tramitação regimental, que seja indicado ao senhor Chefe do Executivo Municipal e a Secretaria competente o seguinte pedido:
- Que o Executivo Municipal encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal visando à ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, inciso XIX, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à licença-paternidade, cujo prazo foi inicialmente estabelecido em 5 (cinco) dias pelo § 1º do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Com o advento da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, houve a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias. Essa ampliação está prevista no Artigo 38 da referida lei, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, instituindo o Programa Empresa Cidadã. O texto legal estabelece:
"Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (...) II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Embora a legislação mencione explicitamente a aplicação ao setor privado por meio do Programa Empresa Cidadã, a extensão da licença-paternidade para servidores públicos pode ser implementada por iniciativa do Executivo Municipal, visando à valorização dos servidores e ao fortalecimento dos vínculos familiares nos primeiros dias de vida da criança. A participação ativa do pai nos cuidados iniciais é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e para o apoio à mãe no período pós-parto. Estudos indicam que a presença paterna nesse estágio contribui significativamente para o bem-estar emocional e social da família.
Diante do exposto, propõe-se que o Executivo Municipal encaminhe projeto de lei a esta Casa Legislativa, ampliando a licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 (vinte) dias, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.257/2016, promovendo, assim, políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento integral da primeira infância e o fortalecimento das relações familiares.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Pedra Azul, em 08 de Abril de 2025.
Cleiton Martins de Queiroz
Vereador (PSD)